19 de novembro de 2011

Decreto Nº 7.618 de 17 de Novembro de 2011 - Secretaria acessibilidade do Ministério das Cidades

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.618, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.

Altera o Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Cidades, e dispõe sobre remanejamento de cargo em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:

Art. 1º O cargo em comissão remanejado do Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, é o especificado no Anexo I.
Art. 2º O cargo em comissão remanejado do Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto nº 5.684, de 24 de janeiro de 2006, é o especificado no Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ......................................................................
.............................................................................................
II - ...............................................................................
.............................................................................................
d) Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos:
1. Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano;
2. Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos e Prevenção de Riscos; e
.............................................................................................
III - ..................……………………................................
...................................................................................” (NR)
“Art. 8º ......................................................................
.............................................................................................
V - administrar, operar e manter atualizado o Sistema Nacional de Informações sobre habitação, promovendo a sua disseminação, em articulação com a Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos;
...................................................................................” (NR)
“Art. 16. ..................................................................
.............................................................................................
III - elaborar diretrizes para a modernização e disseminação dos padrões de mobilidade e acessibilidade das populações dos centros urbanos brasileiros, relativamente ao transporte coletivo, em articulação com o Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano;
...................................................................................” (NR)
“Art. 19. À Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos compete:
.............................................................................................
III - promover ações de universalização do acesso à terra urbanizada, inclusive quanto aos critérios e às normativas de acessibilidade;
.............................................................................................
XI - coordenar e apoiar as atividades referentes à gestão urbana no Conselho das Cidades;
XII - formular e propor políticas e diretrizes de promoção da acessibilidade arquitetônica e urbanística, com ênfase na pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em articulação com as demais Secretarias;
XIII - organizar e difundir informações para o planejamento e a gestão da Política Nacional de Acessibilidade;
XIV - promover a articulação e a integração das políticas setoriais de acessibilidade arquitetônica e urbanística;
XV - implementar mecanismos para assegurar as condições de acessibilidade arquitetônica e urbanística na habitação de interesse social; e
XVI - coordenar as ações transversais de acessibilidade relacionadas às políticas de habitação, saneamento, meio ambiente e demais programas urbanos.” (NR)
“Art. 20. Ao Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano compete:
I - acompanhar o desempenho físico-financeiro das ações e programas da Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos, elaborando informações gerenciais para o processo de tomada de decisões;
.............................................................................................
IX - elaborar proposições legislativas sobre matérias de competência da Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos;
X - propor diretrizes, programas e ações para promoção da acessibilidade arquitetônica e urbanística;
XI - analisar e propor instrumentos para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
XII - implementar mecanismos para o financiamento das políticas públicas de acessibilidade arquitetônica e urbanística;
XIII - promover e estimular estudos e pesquisas na área de acessibilidade arquitetônica e urbanística e desenho universal;
XIV - estimular a incorporação dos critérios de acessibilidade arquitetônica e urbanística e desenho universal nos planos diretores municipais, planos diretores de transporte e trânsito, códigos de obras, códigos de postura, leis de uso e ocupação do solo, leis do sistema viário e estudos prévios de impacto de vizinhança, conforme a legislação e as normas técnicas brasileiras de acessibilidade;
XV - difundir as normativas de acessibilidade arquitetônica e urbanística junto aos demais órgãos federais, aos órgãos municipais, estaduais e do Distrito Federal; e
XVI - analisar e propor instrumentos para garantir a acessibilidade nos programas urbanos, em consonância com as políticas de acessibilidade, habitação, saneamento e mobilidade urbana, em articulação com o Conselho das Cidades.” (NR)
“Art. 21. Ao Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos e Prevenção de Riscos compete:
...................................................................................” (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 4.665, de 2003, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o inciso VII do caput do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003.
Brasília, 17 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2011
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DO CARGO REMANEJADO À
SEGES/MP POR FORÇA DO DECRETO No 7.429, DE 2011
CÓDIGO DAS-
UNITÁRIO DO MCID P/ A SEGES/MP
(a) DA SEGES/MP P/ O MCID
(b)
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
DAS 102.5 4,25 1 4,25 - -
TOTAL 1 4,25 - -
SALDO DO REMANEJAMENTO (a – b) 1 4,25
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DO CARGO REMANEJADO À
SEGES/MP POR FORÇA DO DECRETO No 5.684, DE 2006
CÓDIGO DAS-
UNITÁRIO DO MCID P/ A SEGES/MP
(a) DA SEGES/MP P/ O MCID
(b)
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
DAS 102.4 3,23 1 3,23 - -
TOTAL 1 3,23 - -
SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b) 1 3,23
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto no 4.665, de 2003)
“a) ..................................................................................................................................................................
UNIDADE CARGO Nº DENOMINAÇÃO CARGO NE/DAS
3 Assessor Especial 102.5
1 Assessor Especial de Controle Interno 102.5
3 Assessor 102.4
.......................................................................................................................................................................
SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE
2 Diretor de Programa 101.5
3 Gerente de Projeto 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
1 Assessor Técnico 102.3
4 Assistente 102.2

Assessoria de Relações Internacionais 1 Chefe de Assessoria 101.4
........................................................................................................................................................................
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO E GESTÃO 1 Diretor 101.5
3 Gerente de Projeto 101.4
3 Assistente Técnico 102.1
SECRETARIA NACIONAL DE ACESSIBILIDADE E PROGRAMAS URBANOS 1 Secretário 101.6
1 Assessor 102.4
1 Assistente 102.2
Coordenação 1 Coordenador 101.3

Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano 1 Diretor 101.5
3 Gerente de Projeto 101.4
2 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2

Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos e Prevenção de Riscos 1 Diretor 101.5
3 Gerente de Projeto 101.4
2 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2

Departamento de Apoio à Gestão Municipal e Territorial 1 Diretor 101.5
2 Gerente de Projeto 101.4
2 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES.
CÓDIGO DAS-
UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA ” (NR)
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL

NE 5,40 1 5,40 1 5,40

DAS 101.6 5,28 4 21,12 4 21,12
DAS 101.5 4,25 18 76,50 18 76,50
DAS 101.4 3,23 47 151,81 47 151,81
DAS 101.3 1,91 16 30,56 16 30,56
DAS 101.2 1,27 22 27,94 22 27,94
DAS 101.1 1,00 2 2,00 2 2,00

DAS 102.5 4,25 4 17,00 4 17,00
DAS 102.4 3,23 18 58,14 18 58,14
DAS 102.3 1,91 40 76,40 40 76,40
DAS 102.2 1,27 20 25,40 20 25,40
DAS 102.1 1,00 11 11,00 11 11,00

TOTAL 1 203 503,27 203 503,27

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