21 de novembro de 2010

PORTARIA Nº 2.344 que altera o regimento do Conade

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS

PORTARIA Nº 2.344, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010

DOU de 05/11/2010 (nº 212, Seção 1, pág. 4)

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, faz publicar a Resolução nº
1, de 15 de outubro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa
Portadora de Deficiência - CONADE, que altera dispositivos da

Resolução nº 35, de 6 de julho de 2005, que dispõe sobre seu Regimento
Interno:


Art. 1º - Esta portaria dá publicidade às alterações promovidas pela
Resolução nº 1, de 15 de outubro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos
da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE em seu Regimento Interno.

Art. 2º - Atualiza a nomenclatura do Regimento Interno do CONADE, aprovado
pela

Resolução nº 35, de 6 de julho de 2005, nas seguintes hipóteses:

I - Onde se lê "Pessoas Portadoras de Deficiência", leia-se "Pessoas com
Deficiência";

II - Onde se lê "Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República", leia-se "Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República";

III - Onde se lê "Secretário de Direitos Humanos", leia-se "Ministro de
Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República";

IV - Onde se lê "Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora
de Deficiência", leia-se "Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da
Pessoa com Deficiência";

V - Onde se lê "Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência", leia-se "Política Nacional para Inclusão da Pessoa com
Deficiência";

Art. 3º - Os artigos 1º, 3º, 5º, 9º e 11, passam a vigorar com a seguinte
redação:

"Art. 1º -
............................................................................
........

XI - atuar como instância de apoio, em todo território nacional, nos casos
de requerimentos, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou
entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da pessoa com
deficiência, assegurados na Constituição Federal, na Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiências e demais legislações aplicáveis;

XII - participar do monitoramento e implementação da Convenção sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência, para que os direitos e garantias que
esta estabelece sejam respeitados, protegidos e promovidos; e ...........................................................................
................." (NR).

Art. 3º - Os representantes das organizações nacionais, de e para pessoa com
deficiência na forma do inciso II, alínea a, do art. 2º, serão escolhidos
dentre os que atuam nas seguintes áreas:

II - um na área da deficiência auditiva e/ou surdez;
IV - dois na área da deficiência mental e/ou intelectual;

Art. 5º - As organizações nacionais de e para pessoas com deficiência serão
representadas por entidades eleitas em Assembléia Geral convocada para esta
finalidade e indicarão os membros titulares e suplentes.

§ 1º - As entidades eleitas e os representantes indicados terão mandato de
dois anos, a contar da data de posse, podendo ser reconduzidos.

§ 2º - A eleição será convocada pelo CONADE, por meio de edital publicado no
Diário Oficial da União, no mínimo 90 (noventa) dias antes do término do
mandato.

§ 4º - O edital de convocação das entidades privadas sem fins lucrativos e
de âmbito nacional exigirá para a habilitação de candidatos e eleitores, que
tenham filiadas organizadas em pelo menos cinco estados da federação,
distribuídas, no mínimo, por três regiões do País.

§ 6º - O processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral formada
por um representante do CONADE eleito para esse fim, um representante do
Ministério Público Federal e outro da Secretaria Nacional de Promoção dos
Direitos da Pessoa com Deficiência - SNPD, especialmente convidados para
esse fim.

Art. 9º - Os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com
Deficiência serão representados por conselheiros eleitos nas respectivas
Assembléias Gerais estaduais ou municipais, convocadas para esta finalidade.

Parágrafo único - O Edital de Convocação para a habilitação dos Conselhos
Estaduais e Municipais será publicado em Diário Oficial pelo menos 90
(noventa) dias antes do início dos novos mandatos e definirá as regras da
eleição, exigindo que os candidatos comprovem estar em pleno funcionamento,
ter composição paritária e caráter deliberativo.

Art. 11 -
............................................................................
.........

§ 1º - A eleição do Presidente e do Vice-Presidente dar-se-á mediante
escolha, dentre seus membros, por voto de maioria simples, para cumprirem
mandato de dois anos.

............................................................................
..............................

§ 4º - Fica assegurada a representação do Governo e da Sociedade Civil na
Presidência e na Vice-Presidência do CONADE e a alternância dessas
representações em cada mandato, respeitada a paridade.

............................................................................
..............................

§ 6º - Caso haja vacância do cargo de Presidente, o Vice- Presidente
assumirá e convocará eleição para escolha do novo Presidente, a fim de
complementar o respectivo mandato, observado o disposto no § 4º deste
artigo.

§ 7º - No caso de vacância da Vice-Presidência, o Plenário elegerá um de
seus membros para exercer o cargo, a fim de concluir o mandato, respeitada a
representação alternada de Governo e Sociedade Civil.

............................................................................
................... (NR).

Art. 4º - Revogam-se os §§ 1º, 2º e 3º do art. 9º da Resolução nº 35/2005.

Art. 5º - As alterações no Regimento Interno do CONADE entram em vigor na
data de publicação desta Portaria.

PAULO DE TARSO VANNUCCHI

Propostas de articulação para o representante dos Conselhos Municipais dentro do Conade

Reunião dos Conselhos Municipais no IV Encontro Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Data: 12/11/2010
Horário: 21 horas
Local: Hotel Nacional
Salão Vermelho

PROPOSTAS:
  • Criar mecanismo de comunicação e informação entre os conselhos.
  • Criação de uma frente junto ao CONADE – Fórum anual de articulação dos Conselhos Municipais.
  • Formação e capacitação do membros dos Conselhos Municipais (Politização dos membros dos Conselhos Municipais).
  • Aumentar a representatividade dos Conselhos Municipais no CONADE (vagas por regiões) e dividir tarefas com estes representantes.
  • Fortalecer os Conselhos Municipais e articular políticas junto ao CONADE, fortalecendo as ações.
  • Ampliação de vagas no processo de eleitoral no CONADE
  • Divulgação das resoluções do CONADE em tempo hábil para plena participação dos representantes dos Conselhos Municipais.
  • Estruturação e sistematização de relatórios parciais das reuniões do CONADE.
  • Criar espaços de diálogo entre os conselhos nos próprios Encontros Nacionais.

4 de setembro de 2010

Criação do fórum regional de Imperatriz/MA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Lei Federal N. 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989
Instituído pela Lei Municipal Nº 962 de 20/04/ 2001
e-mail:
cmppd@hotmail.com.br


Oficio Nº 097/2010 Imperatriz, 04 de setembro de 2010.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, vem por meio deste, convidar a todos para participar da criação do Fórum Regional de Entidades da Pessoa com Deficiência. O qual será realizado dia 22/09/10 a partir das 8:00, na Casa Brasil localizada a rua Rui Barbosa 201-A. em Imperatriz/MA.

Informamos ainda que não temos condições para acomodar muitas pessoas mas se cada um se responsabilizar por sua estada aqui ficaremos felizes em recebê-los e aonda que a presença dos conselheiros beneficiará grandemente o CMDPD que se mantém mais por necessidade de fortalecer o movimento, mas não conta com apoio de terceiros em outros entidos.

Na certeza da participação e sabendo que lutamos pelo mesmo objetivo agradecemos.


Atenciosamente,

Maria da Conceição Silva
Presidente

16 de agosto de 2010

Conselho Municipal de Conceição de Macabu terá eleições

O presidente Marcus André F. Negreiros da Silva
do Conselho Municipal de Macabu/rj, gostaria de informar que dia 27/08/2010 às 8h00, o conselho realizará a sua 2ª Conferência Municipal e eleição de novo colegiado.

11 de agosto de 2010

IV Encontro Nacional dos Conselhos de Direitos das Pessoas com Deficiência

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Setor Comercial Sul , Quadra 09, Lote C, Torre A, Ed. Parque Cidade Corporate
Brasília – DF - CEP: 70.308-200
Telefone: (61) 2025-9219 / 2025-3673 / Fax: (61) 2025-9967
E-mail: conade@sedh.gov.br Página na internet: www.presidencia.gov.br/sedh/conade


Ofício-Circular n.º 11/2010/CONADE/SDH/PR

Brasília, 10 de agosto de 2010.

À Sua Senhoria, o(a) Senhor(a) Presidente
Conselho Estadual/Municipal de Direitos das Pessoas com Deficiência


Assunto: Convite para participação do IV Encontro Nacional dos Conselhos de Direitos das Pessoas com Deficiência

Prezado (a) Senhor (a),
O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, em parceria, convidam os Conselhos Municipais e Estaduais de Direitos da Pessoa com Deficiência a participarem do IV Encontro Nacional de Conselhos que será realizado de 10 a 14 de novembro de 2010, na cidade de Brasília, Distrito Federal.
O Encontro visa contribuir com a efetivação do papel dos Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência nos estados e municípios, buscando impulsionar o controle social das políticas de defesa e promoção dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil.
Os Conselhos Municipais e Estaduais poderão indicar até dois Conselheiros, devendo, obrigatoriamente, ser um representante Governamental e um da Sociedade Civil.
Durante a realização do IV Encontro Nacional de Conselhos ocorrerá a eleição dos representantes dos conselhos estaduais e municipais junto ao Conselho Nacional de Direitos das Pessoas com Deficiência – CONADE, cujas regras serão estabelecidas em edital a ser publicado posteriormente.
Os Conselhos Municipais e Estaduais que tiverem interesse em participar do IV Encontro Nacional de Conselhos, deverão enviar ao CONADE, por correio, os seguintes documentos:
  • Cópia da lei de criação do Conselho;
  • Cópia três atas de reuniões plenárias, realizadas nos últimos doze meses;
  • fichas de inscrição de seus Conselheiros representantes.
O período de inscrição com envio dos respectivos documentos para a participação no IV Encontro Nacional de Conselhos se encerra no dia 17 de setembro de 2010. A comissão organizadora do Encontro avaliará a documentação enviada, comunicando ao Conselho sobre aprovação da inscrição. O endereço para envio da documentação é SCS quadra 9, lote C, 8º andar, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A – Brasília DF – CEP 70.308-200, Para os representantes da Sociedade Civil será garantida hospedagem, traslado em Brasília (aeroporto-hotel-evento) e alimentação no local do evento e aos representantes do Governo, traslado em Brasília e alimentação no local do evento. Maiores informações poderão ser obtidas pelo fone (61) 2025-3673/9219 ou pelo e-mail

conade@sedh.gov.br

Programação preliminar

Ficha de inscrição para download




Atenciosamente,

Denise Granja
Presidente do Conade

3 de agosto de 2010

3ª Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência - RS

CONVITE

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Porto Alegre convida para a 3ª Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência que será realizada nos dias 11 e 12 de agosto, no Centro Cultural Almir Azeredo Ramos (Centro de Eventos) do Parque Maurício Sirotsky Sobrinho (Parque Harmonia).

Inscrições



no período de 27 de julho de 2010 a 09 de agosto 2010.